A constante busca pela qualidade revelada nos indicadores de desempenho acadêmico e a melhoria de infraestrutura institucional não são um propósito em si mesmo, constituindo em relevantes resultados obtidos na quadrienal 2017-2020 oriundos da combinação de um grupo de fatores considerados no planejamento estratégico e, portanto, não podem ser vistos como algo trivial, de fácil alcance.
Trata-se de resposta ao desafio institucional para formar cidadãos éticos, críticos e comprometidos com o desenvolvimento sustentável, concebendo, também, um retorno ao investimento que a sociedade realiza ao assegurar o financiamento público do ensino superior no País.
Dessa forma, cabe a todos os atores envolvidos no processo de ensino-aprendizagem a formulação de diagnósticos e definição de objetivos e ações estratégicas que se refletem nos índices de formação e nas taxas de sucesso da pós-graduação “stricto sensu”.
Convém informar que, na direção de promover melhorias para crescimento do PPGD da UFS, foi constituída, em reunião do colegiado, uma Comissão de Planejamento Estratégico e Autoavaliação do PRODIR, composta por antigos e atuais coordenadores do PRODIR, com foco em auxiliar na gestão e elevar qualidade das atividades do Mestrado.
Atentando-se ao planejamento estratégico da Instituição de Ensino Superior, notadamente a Universidade Federal de Sergipe - UFS (disponível no site da UFS em ícone atinente à POSGRAP), foi decidido - em reuniões realizadas pela mencionada Comissão para análise de diversos aspectos do PRODIR - ampliar as exigências de produção científica, inclusive envolvendo egressos, e estabelecer novos critérios produtivos no regimento interno para docentes e discentes do curso, que devem entrar em vigor no ano em curso, inclusive no fito de elaborar APCN para doutoramento em Direito.
Salienta-se que há uma demanda reprimida na região para curso de doutoramento, sendo relevante o planejamento para concretização também deste escopo, uma vez que a UFS universidade pública do estado.
Como medida preliminar de restruturação do corpo docente do PRODIR e orientação quanto à produtividade esperada para a docentes de PPGD, foi realizado em maio do corrente ano consultoria presencial com a Professora Doutora Sandra Regina Martini, que atuou como relatora de processos de recursos no procedimento de avaliação de curso de Direito junto à CAPES, a qual apresentou, em reuniões na UFS, à Comissão de Planejamento Estratégico e Autoavaliação sugestões com apontamentos importantes para o Programa que culminou no parecer da Comissão aprovado em Colegiado em junho de 2022 para descredenciamento de um docente e realocação de outra, para colaboradora, assim como abertura de edital de credenciamento e recredenciamento.
A trilhar neste caminho para o desenvolvimento do Programa, a ora mencionada Comissão traçou ações primordiais, que serão a seguir listadas:
1) Quanto à dimensão ensino e aprendizagem:
• mudança da estrutura curricular, prevendo disciplinas em línguas estrangeiras, e alteração do regimento interno;
• revisão das ementas das disciplinas que estão em curso no PRODIR, proporcionando atualização e reforço no viés interdisciplinar.
2) Quanto ao fator produção do conhecimento:
• consolidação da revista eletrônica do PRODIR, denominada Diké, cuja editora é a Professora Doutora Karyna Sposato, a fim de obter boa avaliação junto ao Qualis da CAPES;
• adoção de instrução normativa, estabelecendo maior rigor, para que os artigos, capítulos de livros e obras (produzidas ou organizadas pelos docentes) sejam publicados em locais que apresentem repercussão científica, com vistas aos parâmetros estabelecidos pela CAPES, assim como evitem endogenia, no caso de obra coletiva;
• produção científica dos discentes, durante o decurso do mestrado, deve atender a requisitos previstos em normas do regimento interno, que será alterado, exigindo publicação de, no mínimo, 2 (dois) trabalhos científicos em revista avaliada com qualis A1, A2, A3 ou A4, ou em livros de impacto na seara acadêmica;
• fomento à maior produção dos docentes e discentes em idioma estrangeiro, possibilitando um maior alcance e impacto;
• maior rigor para que os trabalhos de dissertação dos discentes possuam estreita aderência às linhas de pesquisa do Programa e proporcionem reflexões científicas para transformações sociais, inclusive abordando novos temas com dimensão interdisciplinar, a exemplo da interface do Direito com a Economia; e
• os docentes externos participantes de bancas no PRODIR devem necessariamente estar vinculados a algum Programa de Pós-graduação em Direito ou áreas afins, integrantes de outras Instituições de Ensino Superior e, preferencialmente, de Programas de Pós-Graduação de maior pontuação junto à CAPES ou de instituição de ensino estrangeira de referência na comunidade científica.
3) Quanto à internacionalização:
• incentivo a elaboração de projetos para mobilidade de docentes e discentes para instituições de ensino superior estrangeiras, desenvolvendo ações de ensino, pesquisa e extensão que envolvam cooperação acadêmica;
• consolidação de redes de pesquisa de âmbito internacional; e
• publicação conjunta de docentes nacionais e estrangeiros em livros e revistas de impacto global como resultado de atuação em projetos de pesquisa.
4) Quanto ao impacto para sociedade:
• incrementar as ações acadêmicas com instituições do sistema de justiça e organizações intergovernamentais, inclusive em projetos de ensino, pesquisa e extensão; e
• fortalecer diálogos com organizações da sociedade civil que desenvolvem importantes trabalhos junto ao sistema de proteção dos direitos humanos.
5) Quanto à inovação e transferência do conhecimento:
• utilizar tecnologias e metodologias atuais de ensino, a fim de inovar na forma de transferência de conhecimento; e
• incrementar novas formas de produção intelectual dos docentes e discentes, considerando os problemas vivenciados na sociedade globalizada, assim como a natureza do programa e área de concentração.